- 01Assine a petição à mão, imprima seu nome abaixo e colha cidade e data do dia do protocolo.
- 02Anexe memória de cálculo em tabela e confira se o total não passa de 20 salários mínimos.
- 03Liste todos os documentos na mesma ordem dos arquivos PDF e inclua endereço completo com CEP do requerido.
O pedreiro sumiu com seu dinheiro e a obra parada
Você pagou a entrada, comprou material e o pedreiro trabalhou duas semanas. Depois, parou de responder WhatsApp, não devolve a diferença e a reforma ficou pela metade. A solução mais rápida costuma ser uma ação de cobrança no Juizado Especial Cível, mas o cartório devolve a petição inicial com exigências que atrasam tudo em semanas. Abaixo, os cinco erros que mais aparecem na prática e o que fazer para corrigir antes de protocolar.
1. Petição sem assinatura manuscrita e nome impresso abaixo
O Juizado Especial Cível exige assinatura à mão do requerente, com o nome completo impresso logo abaixo e a indicação da cidade e da data. Muitos arquivos chegam só com assinatura digital ou com o nome digitado. O cartório não aceita. A regra vale mesmo para quem protocola pelo sistema eletrônico: o PDF enviado deve conter a imagem da assinatura física escaneada.
Correção: imprima a petição, assine com caneta azul, escaneie em 300 DPI e substitua o arquivo antes de enviar. Confira se a cidade e a data do dia do protocolo estão visíveis.
2. Falta do pedido expresso e do valor da causa com memória de cálculo
O art. 319 do CPC obriga a petição a indicar o pedido e o valor pretendido. Não basta escrever "quero meu dinheiro de volta". É preciso dizer, por exemplo: "condenação do requerido a pagar R$ 12.400,00 a título de restituição de adiantamento e danos materiais". Junto, anexe a memória de cálculo: adiantamento pago (R$ 8.000), material comprado e não usado (R$ 3.200), multa contratual de 10% (R$ 1.200) = total R$ 12.400.
Correção: coloque uma tabela simples no final da petição ou em anexo separado, numerado, mostrando cada parcela e a soma final. O valor não pode ultrapassar 20 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento.
3. Relação de documentos anexos ausente ou fora de ordem
O art. 320 do CPC exige que a petição venha instruída com os documentos que fundamentam o pedido. A prática do Juizado pede uma lista numerada a partir de 1, correspondendo exatamente às cópias apresentadas. Se você junta 7 PDFs, a lista deve ter 7 itens na mesma ordem. Páginas soltas sem numeração também geram exigência.
Correção: antes de protocolar, abra a pasta do processo no computador, renomeie os arquivos como 01_contrato.pdf, 02_comprovante_pix.pdf, 03_whatsapp_print.pdf e assim por diante. Na petição, insira a relação com a mesma numeração.
4. Endereço do requerido incompleto ou errado para citação
Sem nome completo e endereço atual do requerido, o oficial de justiça não consegue citar. Muitos processos param meses porque o autor colocou apenas "Rua das Flores, 123" sem bairro, CEP ou cidade. Se o pedreiro mora em outra comarca, a citação por carta precatória demora mais.
Correção: use o CPF do pedreiro para consultar o endereço no site dos Correios ou no cadastro do MEI, se ele tiver. Inclua logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP. Se não souber o endereço atual, informe o último conhecido e peça citação por edital na petição.
5. Competência errada: valor acima do teto ou comarca inadequada
O Juizado Especial Cível conhece causas até 20 salários mínimos. Se sua memória de cálculo dá R$ 28.000, a causa não cabe no Juizado e será redistribuída para a Vara Cível, onde a representação por advogado é obrigatória. Outro erro comum: protocolar na comarca da sua casa quando o contrato foi assinado na cidade do pedreiro ou a obra fica em terceiro município.
Correção: verifique o salário mínimo vigente (em 2026, R$ 1.518,00; teto = R$ 30.360,00). Se o valor passar, procure um advogado. Para a comarca, a regra geral é o foro do domicílio do requerido ou onde o fato ocorreu (art. 3º da Lei 9.099/95).
Checklist rápido antes de clicar em "Protocolar"
- Petição assinada à mão, com nome impresso, cidade e data de hoje.
- Pedido claro e valor da causa com memória de cálculo anexada.
- Relação de documentos numerada de 1 a N, idêntica aos arquivos PDF.
- Endereço completo do requerido com CEP.
- Valor dentro do teto de 20 salários mínimos e comarca correta.
- Duas vias da petição e dos documentos (uma para o juizado, uma para a citação).
- Compareça à audiência de conciliação com originais e uma cópia.
Documentos que o cartório costuma exigir nessa causa
| Item | Documento | Por que serve |
|---|---|---|
| 1 | Contrato ou orçamento assinado | Prova o acordo e o escopo da obra |
| 2 | Comprovantes de PIX/transferência | Mostra o adiantamento pago |
| 3 | Notas fiscais de material comprado | Comprova prejuízo com material não usado |
| 4 | Prints de WhatsApp/e-mail | Demonstra tentativa de resolução e abandono |
| 5 | Fotos da obra parada | Evidência visual do estado atual |
| 6 | Testemunhas (nome, CPF, endereço) | Podem ser ouvidas na audiência |
Lembre-se: no primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência, o que dispensa o preparo inicial. As regras mudam e as instruções atuais do cartório prevalecem; confira no site do tribunal antes de enviar.
O que fazer se a petição voltar com exigência
O cartório devolve o processo com um despacho listando o que falta. Você tem prazo (geralmente 5 dias úteis) para juntar a peça complementar. Não recomece do zero: anexe apenas o que foi pedido, mantenha o número do processo e protocole a petição de emenda. Se perder o prazo, o processo é arquivado e você precisa ajuizar de novo.
Próximos passos após o protocolo aceito
Com a petição aceita, o juizado marca a audiência de conciliação. Leve os originais de todos os documentos anexados e uma cópia extra. Se o pedreiro não comparece, o juiz pode julgar antecipadamente com base nas provas que você trouxe. Caso haja acordo, ele vira título executivo judicial. Se não houver, segue para instrução e julgamento.
Para montar seu pacote de provas passo a passo, use o guia de preparação. Se quiser ver como outros consumidores organizaram casos parecidos, confira o artigo Pedreiro abandonou a obra: o que fazer e qual prova guardar.
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Perguntas frequentes
Posso assinar a petição digitalmente com certificado digital?
No Juizado Especial Cível de primeiro grau, a regra prática exige a imagem da assinatura manuscrita escaneada no PDF. Certificado digital não substitui esse requisito na maioria dos cartórios.
E se eu não souber o endereço atual do pedreiro?
Informe o último endereço conhecido na petição e peça citação por edital. O juiz decidirá se aceita; se não localizar, o processo pode ficar parado até a citação válida.
O que acontece se o valor da causa passar um pouco dos 20 salários mínimos?
A causa será redistribuída para a Vara Cível comum, onde a representação por advogado é obrigatória. Ajuste o pedido para ficar dentro do teto ou procure um advogado.
Preciso levar testemunhas na audiência de conciliação?
Não é obrigatório, mas se tiver até duas testemunhas que viram a obra parada ou ouviram a promessa de devolução, leve os dados completos (nome, CPF, endereço) para o juiz autorizar a oitiva.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.