- 01Você pode entrar sozinho no Juizado Especial Cível para dívidas de até 20 salários mínimos, sem advogado.
- 02A petição inicial exige nome completo, endereço, fatos em ordem, valor da causa, documentos anexos e assinatura.
- 03Erros comuns como falta de assinatura ou valor acima do limite fazem a petição ser devolvida.
Comece pelo valor da dívida
Você está devendo para alguém? Ou alguém te deve? Se o valor é pequeno, talvez você já tenha ouvido que dá para ir ao Juizado Especial Cível sem advogado. A pergunta que todo mundo faz: Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial Cível? A resposta direta: não, para causas de até 20 salários mínimos, a lei permite que você mesmo apresente o pedido.
Isso significa que você pode escrever a petição inicial, levar ao fórum e acompanhar o caso sem contratar um profissional. Mas a facilidade tem um preço: o juizado exige que a petição seja completa e organizada, com todos os dados certos. Se faltar um item, o processo pode ser devolvido para você corrigir, e isso atrasa tudo.
Antes de começar, confira se o valor da sua cobrança cabe no Juizado Especial Cível. O limite é 20 salários mínimos, calculado pelo salário mínimo vigente na data em que você der entrada. Se o valor passar disso, o caso vai para a Justiça Comum, onde a representação por advogado é obrigatória – mas este artigo cobre apenas o Juizado.
O que a petição inicial precisa ter
A petição inicial no Juizado Especial Cível não é um documento complicado, mas cada campo tem um motivo. O juizado usa esses dados para te identificar, citar a outra parte e marcar a audiência de conciliação. Veja o que a lei exige e por quê.
1. Endereçamento correto
Você deve escrever no topo: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [COMARCA]”. Isso define para qual fórum o pedido vai. A comarca precisa ser a do lugar onde os fatos aconteceram ou a da residência do requerido – se você escolher errado, a petição pode ser rejeitada.
2. Identificação das partes
Você, como requerente, coloca seu nome completo e endereço atual. O requerido (quem deve) também precisa ter nome completo e endereço atual. O endereço é usado para a citação – é por ele que o oficial de justiça vai localizar a pessoa e entregar a intimação para a audiência. Se o endereço estiver errado, a citação falha.
3. Dos Fatos
Aqui você conta o que aconteceu, em ordem de data, um parágrafo para cada acontecimento. Por exemplo: “No dia 10/03/2025, emprestei R$ 500,00 a João, conforme mensagem no WhatsApp”. O juizado quer saber a sequência dos fatos para entender a dívida. Não precisa escrever juridiquês, apenas o que ocorreu, com datas.
4. Das tentativas de solução
Antes de pedir o valor, o juizado quer saber se você tentou resolver. Liste cada contato: com quem, quando, por qual meio (carta, e-mail, telefone) e qual foi o resultado. Isso mostra que você não pulou direto para o processo.
5. Dos documentos que você tem
A petição deve listar os documentos que acompanham o pedido. Por exemplo: contrato assinado, comprovante de transferência, orçamento. A lei exige que esses documentos sejam anexados e numerados, porque eles fundamentam o que você está pedindo. Se você diz que emprestou dinheiro, precisa de um comprovante.
6. Do Pedido e valor da causa
Aqui você escreve exatamente o que quer: “Condeno o requerido a pagar R$ 500,00”. O valor da causa é o número que você coloca no processo. Ele define se a causa cabe no Juizado (até 20 salários mínimos) e é usado para calcular as custas, se houver. No Juizado Especial Cível, em primeiro grau, não há custas processuais – mas o valor ainda é obrigatório.
7. Assinatura e data
A petição precisa ser assinada à mão, com a cidade e a data. Sem assinatura, o juizado não sabe quem está pedindo. Deixe o campo do nome impresso abaixo da linha de assinatura – nunca assine por outra pessoa.
Como formatar a petição
O juizado exige um formato padrão: papel A4, margens de 2,5 cm, fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12, espaçamento de 1,5 linha, páginas numeradas. Isso facilita a leitura e o arquivamento. Você deve imprimir duas vias da petição e dos documentos: uma fica no processo, a outra é usada na citação do requerido.
No final, inclua a relação de documentos anexos, numerados a partir de 1, na mesma ordem em que aparecem. Por exemplo: “1. Contrato de empréstimo, de 10/03/2025; 2. Comprovante de transferência bancária, de 10/03/2025”. Não invente documentos que você não tem – liste apenas os que você realmente possui.
Erros comuns que fazem a petição ser devolvida
O juizado costuma rejeitar petições por motivos simples. Conhecer esses erros ajuda a evitar retrabalho:
- Falta de assinatura – sem ela, o pedido não é válido.
- Pedido ou valor da causa ausente – o art. 319 do CPC exige ambos.
- Documentos não anexados ou não numerados – o art. 320 exige que a petição venha instruída.
- Valor acima de 20 salários mínimos – não cabe no Juizado.
- Comarca errada – fora do lugar dos fatos ou da residência do requerido.
- Páginas sem numeração – impede a conferência.
- Falta de data e local na assinatura.
Prepare-se para a audiência
Se a petição for aceita, o juizado marca uma audiência de conciliação. Nesse dia, você deve levar os documentos originais e uma cópia. O oficial de justiça já terá citado o requerido usando o endereço que você informou. A audiência é o momento de tentar um acordo, e o juizado espera que você compareça.
Lembre-se: o processo é uma ferramenta, não uma promessa de resultado. O juizado analisa os fatos e os documentos, mas não há garantia de que você vai receber. O que você pode controlar é entregar uma petição completa e organizada.
Onde encontrar ajuda e formulários
Você não precisa de advogado, mas pode precisar de orientação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece formulários e informações sobre os Juizados Especiais. Consulte o site do CNJ para modelos atualizados. Também vale a pena ler a Lei 9.099/1995, que rege o Juizado, e os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, que detalham a petição inicial.
Se preferir, use nosso guia passo a passo para preparar sua petição. Ele segue exatamente o que o juizado pede, campo por campo, sem inventar dados. Assim, você reduz o risco de erro e ganha confiança para entrar sozinho.
Conclusão prática
A resposta à pergunta Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial Cível? é: não, para dívidas de até 20 salários mínimos. Você mesmo pode escrever a petição inicial, desde que siga os requisitos. O segredo é preencher todos os campos, anexar os documentos certos e conferir o formato.
Antes de imprimir, revise a petição: a assinatura está lá? O valor da causa está correto? Os anexos estão numerados? O endereço do requerido está atualizado? Se tudo estiver certo, você já deu o primeiro passo para cobrar sua dívida sem gastar com advogado.
Para mais detalhes sobre como funciona o Juizado, veja nossa página sobre o tribunal. Se quiser começar agora, use o fluxo de preparação guiada. E confira os guias rápidos para entender cada etapa.
Lembre-se de que as regras podem mudar e que cada juizado pode ter instruções específicas. No dia de entregar, confirme com o balcão se o formato está correto. O essencial é não deixar de entrar por medo do processo – o Juizado foi criado para ser acessível.
Confira o formato antes de protocolar
Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial Cível?
Não, para causas de até 20 salários mínimos, a lei permite que você mesmo apresente o pedido, sem representação por advogado. O valor é calculado pelo salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
Quais são os requisitos da petição inicial no Juizado?
A petição deve ser escrita em português, em papel A4, com fatos, valor pretendido e pedido, páginas numeradas, assinatura e relação dos documentos anexos. Deve incluir nome completo e endereço das partes, além da comarca correta.
Tem custas processuais no Juizado Especial Cível?
No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais, o que dispensa o preparo inicial. Isso significa que você não paga para entrar, mas confirme com o juizado sobre qualquer taxa eventual.
O que acontece se eu errar o endereço do requerido?
O endereço é usado para a citação, ou seja, para localizar o requerido e intimá-lo para a audiência. Se o endereço estiver errado, a citação pode falhar e o processo pode atrasar ou ser devolvido.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.