- 01Confirme se o valor da causa cabe em até 20 salários mínimos antes de protocolar.
- 02Escreva a petição inicial com Dos Fatos, Pedido e memória de cálculo, e assine à mão.
- 03Leve os documentos originais e uma cópia à audiência de conciliação.
A dívida pequena que ficou parada
Mariana, do Rio de Janeiro, tem uma fatura de energia em atraso e o fornecedor não responde aos e-mails. Ela decide cobrar, mas não sabe em qual cidade protocolar a petição nem o que colocar no pedido. A dúvida que mais aparece nessa hora é simples: onde ajuizar a ação de direito do consumidor?
A resposta começa pelo valor da causa. O Juizado Especial Cível conhece causas de até 20 salários mínimos, calculados pelo salário mínimo vigente na data do ajuizamento. Se o valor pretendido ultrapassar esse teto, o caso não cabe ali e precisa seguir para a Justiça Comum, em uma Vara Cível.
No primeiro grau do Juizado Especial Cível, quem não tem advogado pode entrar sozinho. A petição inicial é o documento que abre o processo, e a audiência de conciliação é o primeiro comparecimento marcado pelo juizado.
1. Defina o valor da causa
Antes de redigir qualquer papel, some o que você pretende receber. Em uma cobrança simples, esse número costuma ser o valor principal da dívida, acrescido de atualização e dos encargos que aparecem nos documentos que você tem.
A memória de cálculo precisa explicar como você chegou ao número. Escreva a data do saldo, o valor original, os acréscimos identificados e o total. Se houver mais de uma parcela, apresente cada uma separadamente.
O valor da causa não é uma estimativa livre. Ele precisa corresponder ao pedido e ficar dentro do limite de 20 salários mínimos. Acima disso, a petição pode ser devolvida por falta de competência do Juizado Especial Cível.
2. Escolha a comarca certa
A distribuição deve ocorrer na comarca do lugar onde os fatos aconteceram ou onde o requerido mora. Para uma dívida de consumo, isso costuma ser o local da contratação ou da entrega do serviço, mas a regra do processo é territorial.
Se você mora em um estado e o fornecedor fica em outro, não escolha o endereço mais conveniente. Protocolar na comarca errada é um dos motivos mais comuns de devolução da petição inicial.
Quando houver dúvida sobre o local, o clerk ou as instruções atuais do juizado devem orientar. As regras podem ser atualizadas, e a orientação vigente do próprio Juizado Especial Cível prevalece.
3. Reúna os documentos
A petição deve vir instruída com os documentos que fundamentam o pedido. A relação de anexos precisa ser numerada a partir de 1 e corresponder exatamente às cópias apresentadas.
| Documento ou fato | Para que serve |
|---|---|
| Contrato, recibo ou fatura | Demonstra a dívida e o valor |
| Comprovante de pagamento | Mostra o que já foi quitado |
| Conversas com o fornecedor | Registra a tentativa de solução |
| Nome completo e endereço atual do requerido | Permite a citação |
Para uma situação comum no fim do ano, como a taxa condominial atrasada, o contrato do condomínio, os boletos e os avisos de cobrança costumam ser o ponto de partida. Se a dívida veio de uma compra por Pix, guarde o comprovante e a identificação de quem recebeu o pagamento.
4. Escreva a petição inicial
A petição inicial deve ser assinada, em papel A4, fonte 12, espaçamento de 1,5 linha. Organize o texto em seções claras: Dos Fatos, o Pedido e o Valor da causa.
Em Dos Fatos, explique o que foi contratado, quanto foi cobrado, o que você pagou e o que ficou pendente. Use datas e valores. Em Pedido, indique objetivamente o que você quer receber, sem fórmulas vagas.
A assinatura deve ser feita à mão, com o nome impresso abaixo e a indicação da cidade e da data. Sem assinatura, não há como identificar quem formula o pedido, e a petição é devolvida.
5. Prepare duas vias e a relação de anexos
Imprima duas vias da petição e de todos os documentos: uma fica com o juizado e a outra fica com você. A segunda via é usada na citação do requerido.
Numere as páginas e os anexos na ordem apresentada. A relação de documentos anexos acompanha a petição e deve seguir a mesma numeração. Páginas sem numeração impedem a conferência do que foi protocolado.
No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência. Isso dispensa o preparo inicial, mas não dispensa a organização dos documentos.
6. Protocole e acompanhe
Depois de conferir assinatura, valor, pedido, relação de anexos e número de páginas, protocole conforme o canal indicado pelo juizado. Guarde o comprovante de protocolo e anote o Número do processo.
A partir daí, acompanhe as movimentações pelo meio indicado pelo próprio Juizado Especial Cível. Se o processo for redistribuído ou tiver algum procedimento específico, as comunicações do cartório são a referência.
Se a petição for devolvida, o motivo usually aparece na comunicação do juizado. Os motivos mais comuns são assinatura ausente, falta do pedido ou do valor, relação de documentos que não acompanha a petição, valor acima do teto e distribuição em comarca inadequada.
7. Vá à audiência de conciliação
Compareça à audiência de conciliação no dia marcado pelo juizado, levando os documentos originais e uma cópia de cada um. É esse comparecimento que abre a etapa de tentativa de acordo.
Explique os fatos com clareza e leve a memória de cálculo do valor da causa. Se houver proposta de pagamento, confira se o valor, o prazo e a forma combinados estão por escrito antes de sair da audiência.
O resultado da audiência depende do que for acordado ou decidido ali. Se o acordo não for cumprido, o processo continua e o Juizado Especial Cível indicará os próximos passos.
Onde encontrar apoio para preparar
O guia de preparação do Oblune organiza a petição inicial em etapas, com a lista de documentos e a ordem de conferência. Para quem ainda não conhece o serviço, a página de como funciona explica o percurso do protocolo até a audiência.
Se a dúvida é sobre a escolha do órgão, o guia dos tribunais mostra quais Varas e Juizados Especiais Cíveis estão cobertos. E o índice de artigos reúne outros textos sobre petição, provas e cobrança.
As bases legais são a Lei nº 9.099/1995, com os arts. 3º, 14, 18 e 30, e o Código de Processo Civil, com os arts. 319 e 320 sobre a petição inicial e os documentos.
Confira o formato antes de protocolar
Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial Cível?
Não. No primeiro grau do Juizado Especial Cível é permitido entrar sem advogado, por Representação própria. A petição inicial é assinada pelo próprio Requerente.
Qual é o limite para entrar no Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível conhece causas de até 20 salários mínimos, calculados pelo salário mínimo vigente na data do ajuizamento. Acima disso, a causa é encaminhada para a Justiça Comum, na Vara Cível.
Vou pagar custas para protocolar?
No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência. Por isso, o preparo inicial fica dispensado.
O que fazer se a petição for devolvida?
Leia a comunicação do juizado, porque ela indica o motivo da devolução. Os casos mais comuns são assinatura ausente, falta do pedido ou do valor da causa, relação de anexos incompatível e valor acima do limite.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.