- 01Verifique se o valor da dívida cabe no Juizado Especial Cível (até 20 salários‑mínimos).
- 02Prepare a petição com assinatura, memória de cálculo e duas vias de cada documento.
- 03Compareça à audiência de conciliação com originais e cópias para não perder prazos.
O que é a notificação e por que ela aparece
Quando você decide cobrar uma dívida de até 20 salários‑mínimos, o primeiro documento que costuma chegar é a notificação de citação do Juizado Especial Cível. Ela surge porque o cartório precisa informar o requerido de que existe um processo contra ele e marcar a audiência de conciliação. Entender por que aparece essa notificação ajuda a não perder prazos e a preparar a documentação correta.
Duas rotas principais: Juizado Especial Cível e Vara Cível
No Brasil há dois caminhos judiciais para cobrar valores. O Juizado Especial Cível aceita causas de até 20 salários‑mínimos e permite que você atue sem advogado. A Vara Cível não tem teto de valor, mas a representação por advogado é obrigatória na maioria dos casos. A escolha depende do valor da dívida e da sua disposição para contratar um profissional.
Limite de valor e representação
- Juizado Especial Cível: teto de 20 salários‑mínimos (valor calculado na data do ajuizamento). Autorrepresentação permitida.
- Vara Cível: sem teto. Exige advogado constituído, salvo raras exceções.
Se o seu crédito ultrapassa o limite, a única via judicial é a Vara Cível. Caso contrário, o Juizado costuma ser mais rápido e menos custoso.
Documentos necessários em cada rota
| Documento | Juizado Especial Cível | Vara Cível |
|---|---|---|
| Petição inicial assinada | Obrigatória, em A4, fonte 12, espaço 1,5 | Obrigatória, mesma formatação |
| Duas vias da petição e anexos | Uma para o juizado, uma para citação | Duas vias para o cartório e uma para o réu |
| Relação de documentos numerada | Exigida (art. 320 CPC) | Exigida |
| Nome e endereço atual do requerido | Essencial para citação | Essencial |
| Memória de cálculo do valor | Obrigatória | Obrigatória |
| Comprovante de pagamento de custas | Não há custas no 1º grau | Custas conforme tabela do tribunal |
Essa tabela resume o que cada foro pede. Verifique sempre as orientações do cartório local, pois regras mudam e o edital do tribunal prevalece.
Checklist para ajuizar no Juizado Especial Cível
- Redija a petição inicial com os fatos, o pedido e o valor da causa.
- Assine à mão, coloque nome impresso, cidade e data.
- Anexe a relação de documentos numerada a partir de 1.
- Junte duas vias da petição e de cada anexo.
- Confira se o valor não ultrapassa 20 salários‑mínimos.
- Entregue no juizado da comarca do fato ou da residência do requerido.
- Compareça à audiência de conciliação com originais e cópias.
Seguir esse roteiro evita os erros mais comuns que fazem a petição ser devolvida.
Erros comuns que fazem a petição voltar
- Falta de assinatura do requerente.
- Ausência do pedido ou do valor da causa.
- Relação de documentos não anexada.
- Valor informado acima do teto do Juizado.
- Distribuição em comarca errada.
- Páginas e anexos sem numeração.
Se a petição retornar, corrija o item indicado e reapresente. O cartório costuma indicar o motivo exato na devolução.
Próximos passos após a notificação
Após receber a notificação, o requerido tem prazo para se manifestar. Se houver acordo na audiência de conciliação, o termo é homologado e encerra o processo. Caso contrário, o juiz designa instrução e julga. Para organizar as provas, consulte o guia de preparação e o artigo sobre provas no Juizado Especial Cível. Se a dívida já foi paga mas a fatura não foi baixada, veja as rotas para fatura paga não baixada. E, se já houve sentença, o cumprimento de sentença exige nova organização de documentos.
Lembre‑se: as regras mudam e as instruções atuais do tribunal são as que valem. Consulte o site do tribunal ou o balcão do juizado antes de protocolar.
Confira o formato antes de protocolar
Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.
Perguntas frequentes
O que significa a notificação de citação que recebi?
Ela informa que um processo foi aberto contra você no Juizado Especial Cível e marca a data da audiência de conciliação. Responder no prazo evita revelia.
Posso entrar no Juizado Especial Cível sem advogado?
Sim. A Lei 9.099/1995 permite a autorrepresentação no primeiro grau do Juizado Especial Cível.
Minha dívida ultrapassa 20 salários‑mínimos. O que faço?
Você deve ajuizar na Vara Cível, onde não há teto de valor, mas será necessário constituir advogado.
Quais documentos preciso anexar à petição inicial?
Petição assinada, relação numerada de anexos, duas vias de cada documento, nome e endereço do requerido e memória de cálculo do valor.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.