• 01Verifique se o valor da dívida cabe no Juizado Especial Cível (até 20 salários‑mínimos).
  • 02Prepare a petição com assinatura, memória de cálculo e duas vias de cada documento.
  • 03Compareça à audiência de conciliação com originais e cópias para não perder prazos.
Por que aparece essa notificação no Juizado Especial Cível?

O que é a notificação e por que ela aparece

Quando você decide cobrar uma dívida de até 20 salários‑mínimos, o primeiro documento que costuma chegar é a notificação de citação do Juizado Especial Cível. Ela surge porque o cartório precisa informar o requerido de que existe um processo contra ele e marcar a audiência de conciliação. Entender por que aparece essa notificação ajuda a não perder prazos e a preparar a documentação correta.

Duas rotas principais: Juizado Especial Cível e Vara Cível

No Brasil há dois caminhos judiciais para cobrar valores. O Juizado Especial Cível aceita causas de até 20 salários‑mínimos e permite que você atue sem advogado. A Vara Cível não tem teto de valor, mas a representação por advogado é obrigatória na maioria dos casos. A escolha depende do valor da dívida e da sua disposição para contratar um profissional.

Limite de valor e representação

  • Juizado Especial Cível: teto de 20 salários‑mínimos (valor calculado na data do ajuizamento). Autorrepresentação permitida.
  • Vara Cível: sem teto. Exige advogado constituído, salvo raras exceções.

Se o seu crédito ultrapassa o limite, a única via judicial é a Vara Cível. Caso contrário, o Juizado costuma ser mais rápido e menos custoso.

Documentos necessários em cada rota

Documento Juizado Especial Cível Vara Cível
Petição inicial assinada Obrigatória, em A4, fonte 12, espaço 1,5 Obrigatória, mesma formatação
Duas vias da petição e anexos Uma para o juizado, uma para citação Duas vias para o cartório e uma para o réu
Relação de documentos numerada Exigida (art. 320 CPC) Exigida
Nome e endereço atual do requerido Essencial para citação Essencial
Memória de cálculo do valor Obrigatória Obrigatória
Comprovante de pagamento de custas Não há custas no 1º grau Custas conforme tabela do tribunal

Essa tabela resume o que cada foro pede. Verifique sempre as orientações do cartório local, pois regras mudam e o edital do tribunal prevalece.

Checklist para ajuizar no Juizado Especial Cível

  1. Redija a petição inicial com os fatos, o pedido e o valor da causa.
  2. Assine à mão, coloque nome impresso, cidade e data.
  3. Anexe a relação de documentos numerada a partir de 1.
  4. Junte duas vias da petição e de cada anexo.
  5. Confira se o valor não ultrapassa 20 salários‑mínimos.
  6. Entregue no juizado da comarca do fato ou da residência do requerido.
  7. Compareça à audiência de conciliação com originais e cópias.

Seguir esse roteiro evita os erros mais comuns que fazem a petição ser devolvida.

Erros comuns que fazem a petição voltar

  • Falta de assinatura do requerente.
  • Ausência do pedido ou do valor da causa.
  • Relação de documentos não anexada.
  • Valor informado acima do teto do Juizado.
  • Distribuição em comarca errada.
  • Páginas e anexos sem numeração.

Se a petição retornar, corrija o item indicado e reapresente. O cartório costuma indicar o motivo exato na devolução.

Próximos passos após a notificação

Após receber a notificação, o requerido tem prazo para se manifestar. Se houver acordo na audiência de conciliação, o termo é homologado e encerra o processo. Caso contrário, o juiz designa instrução e julga. Para organizar as provas, consulte o guia de preparação e o artigo sobre provas no Juizado Especial Cível. Se a dívida já foi paga mas a fatura não foi baixada, veja as rotas para fatura paga não baixada. E, se já houve sentença, o cumprimento de sentença exige nova organização de documentos.

Lembre‑se: as regras mudam e as instruções atuais do tribunal são as que valem. Consulte o site do tribunal ou o balcão do juizado antes de protocolar.

Confira o formato antes de protocolar

Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.

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Perguntas frequentes

O que significa a notificação de citação que recebi?

Ela informa que um processo foi aberto contra você no Juizado Especial Cível e marca a data da audiência de conciliação. Responder no prazo evita revelia.

Posso entrar no Juizado Especial Cível sem advogado?

Sim. A Lei 9.099/1995 permite a autorrepresentação no primeiro grau do Juizado Especial Cível.

Minha dívida ultrapassa 20 salários‑mínimos. O que faço?

Você deve ajuizar na Vara Cível, onde não há teto de valor, mas será necessário constituir advogado.

Quais documentos preciso anexar à petição inicial?

Petição assinada, relação numerada de anexos, duas vias de cada documento, nome e endereço do requerido e memória de cálculo do valor.

Fontes oficiais

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