Juizados Especiais Cíveis (Justiça Estadual) · Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995)
Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995) — Brasil
Requisitos de formato deste tribunal
| Tribunal e rito | Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995) |
|---|---|
| Paper | A4 |
| Margins | 2.5 cm · 2.5 cm · 2.5 cm · 2.5 cm |
| Type | Arial, 12 pt |
| Line spacing | 1.5 |
| Paragraph numbering | {n}. |
Caracteres de 12 pontos, em Arial ou Times New Roman, com espaçamento de 1,5 linha. As páginas são numeradas.
Cada regra de formato é listada com a sua fonte, para que você mesmo possa conferi-la.
Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995)
A petição inicial é escrita em português, em papel A4, com os fatos, o valor pretendido e o pedido, páginas numeradas, assinatura e a relação dos documentos que a acompanham. A lei permite que a própria pessoa apresente o pedido, sem representação por terceiro, até 20 salários mínimos.
salários mínimos 20 — O Juizado Especial Cível conhece causas de valor até 20 salários mínimos. O valor é calculado pelo salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
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Justiça Comum - Vara Cível (causas acima do limite do Juizado)
A petição inicial segue os arts. 319 e 320 do CPC: fatos, fundamentos, pedido, valor da causa e documentos. Este pacote não gera documentos para esta vara.
BRL 0 — A Vara Cível não tem o teto do Juizado Especial Cível. As regras de representação são diferentes e quem não conta com um profissional habilitado pode não conseguir seguir sozinho. Este pacote cobre apenas o Juizado Especial Cível.
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Lista de verificação para o protocolo - o que levar, quantas cópias e por que os documentos são devolvidos.
- Uma petição inicial assinada, com os fatos, o valor e o pedido, em A4, 12 pontos e espaçamento de 1,5 linha.
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- Duas vias da petição e dos documentos: uma para o juizado e uma para você; a segunda via é usada na citação do requerido.
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- A relação de documentos anexos, numerados a partir de 1, correspondendo exatamente às cópias apresentadas.
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- Nome completo e endereço atual do requerido, necessários para a citação.
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- O valor pretendido, com a memória de cálculo que explica como se chegou ao número.
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- Assinatura à mão, com o nome impresso abaixo e a indicação da cidade e da data.
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- No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência, o que dispensa o preparo inicial.
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- Compareça à audiência de conciliação com os documentos originais e com uma cópia, no dia marcado pelo juizado.
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- Confirme que a comarca escolhida é a do lugar dos fatos ou a da residência do requerido.
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Por que os protocolos são devolvidos
- A petição inicial não está assinada. Sem assinatura não há como identificar quem formula o pedido.
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- Falta o pedido ou o valor da causa. O art. 319 do CPC exige que a petição indique o pedido e o valor pretendido.
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- A relação de documentos não acompanha a petição. O art. 320 do CPC exige que a petição venha instruída com os documentos que fundamentam o pedido.
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- O valor informado supera 20 salários mínimos, de modo que a causa não cabe no Juizado Especial Cível.
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- A petição foi distribuída em comarca diferente da do lugar dos fatos ou da residência do requerido.
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- As páginas e os anexos não estão numerados, o que impede a conferência do que foi apresentado.
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- Falta a data e o local na assinatura, exigidos no fecho da petição.
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O idioma em que você lê aqui e o idioma dos documentos são definidos separadamente.
Idioma dos documentos: Português. Ele é definido pelo tribunal, não pelo idioma em que você está lendo agora.
- Português (Obrigatório)
A língua oficial dos atos processuais no Brasil é o português, e os Juizados Especiais mantêm seus registros nessa língua. O conjunto de documentos é produzido em português, independentemente do idioma escolhido para ler o questionário.
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Aviso: o que este conjunto de documentos é e o que não é
Este conjunto de documentos foi montado por um serviço de preparação de documentos que organiza os fatos que você informou e aplica o formato publicado pelo juizado indicado acima. Quem prepara não é advogado, não atua como seu representante em nenhum juízo e não presta consultoria jurídica nem opina sobre qual norma, tese ou pedido se aplica à sua situação. Você continua responsável pelo conteúdo de cada documento que apresentar, pelo cumprimento de cada prazo e por consultar um advogado sobre a sua própria situação. As fontes de cada regra de formato estão listadas para que você mesmo possa conferi-las.
Li este aviso e entendo que quem prepara não é advogado, que este conjunto é uma ajuda de formato e de organização de fatos e não uma consultoria jurídica, e que nenhum advogado revisou os meus documentos.
Cada regra de formato é listada com a sua fonte, para que você mesmo possa conferi-la.
Confirme que você entende: as citações não são verificadas
O sistema não verifica se uma citação realmente existe. Você é responsável por conferir cada uma na base oficial: Portal da Legislação do Planalto (planalto.gov.br) e a Jurisprudência do STJ/STF (scon.stj.jus.br, portal.stf.jus.br).
Confira você mesmo esta citação: verifique se ela existe, se continua em vigor e se nenhuma alteração ou decisão posterior a modificou.
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- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos)
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br)
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios
- Resolucoes do CNJ sobre o funcionamento dos Juizados Especiais
- Superior Tribunal de Justica - pesquisa de jurisprudencia (scon.stj.jus.br)
- Supremo Tribunal Federal - jurisprudencia (portal.stf.jus.br)