- 01Assine a petição à mão, com nome impresso, cidade e data, e confira se o protocolo eletrônico aceita esse formato.
- 02Escreva o Pedido e o Valor da causa com memória de cálculo, mantendo o total dentro de 20 salários mínimos.
- 03Numere a relação de Documento anexo e as páginas, e protocole na comarca do lugar dos fatos ou da residência do Requerido.
O caso que chega ao Juizado
Você contratou um advogado para cobrar uma dívida, ganhou a ação e o dinheiro entrou na conta dele. Depois disso, o repasse não veio. Você liga, manda mensagem, e a resposta é sempre "semana que vem". É nesse ponto que muita gente procura o Juizado Especial Cível para cobrar do próprio advogado o valor que não foi repassado. A ação de cobrança advogado não repassa dinheiro cliente é uma causa comum, e o problema quase nunca é o direito em si: é a petição inicial que trava na triagem.
O Juizado Especial Cível aceita causas de valor até 20 salários mínimos, calculados pelo salário mínimo vigente na data do ajuizamento. Você pode ir sem advogado. No primeiro grau não há custas processuais nem honorários de sucumbência, o que dispensa o preparo inicial. Mas isso não significa que qualquer papel serve. A triagem devolve petição por detalhes simples, e cada devolução custa tempo.
Erro 1: petição sem assinatura
A petição inicial precisa de assinatura à mão, com o nome impresso abaixo e a indicação da cidade e da data. Sem assinatura, não há como identificar quem formula o pedido, e o juizado devolve o documento. Não adianta enviar digitalmente e deixar para assinar depois: a via física ou o arquivo assinado é o que identifica o Requerente.
A correção é simples. Imprima a petição, assine no final, escreva o nome completo abaixo da assinatura e coloque cidade e data. Se o protocolo for eletrônico, confira se o sistema exige assinatura digital ou se aceita o documento escaneado com assinatura à mão. Na dúvida, o cartório do juizado ou as instruções atuais do tribunal controlam o formato aceito.
Erro 2: falta de pedido ou de valor da causa
O art. 319 do CPC exige que a petição indique o pedido e o valor pretendido. Muita gente escreve uma narrativa longa sobre o que aconteceu, mas esquece de dizer exatamente o que quer: "quero que o Requerido seja condenado a pagar R$ X". Sem esse trecho, a petição é incompleta.
O Pedido deve ser claro e direto. O Valor da causa precisa vir com a memória de cálculo, explicando como você chegou ao número. Se o advogado não repassou R$ 3.000,00 de uma condenação, mostre de onde saiu esse valor: o valor recebido, o valor devido, a diferença. Não invente números. Se houver correção, juros ou custas que você não sabe calcular, escreva o valor principal e diga que a atualização deve seguir os critérios do juizado.
Erro 3: documentos anexos fora de ordem
O art. 320 do CPC exige que a petição venha instruída com os documentos que fundamentam o pedido. No caso do advogado que não repassa o dinheiro, isso significa juntar o contrato de honorários, o comprovante do depósito na conta dele, as conversas em que você cobra o repasse e qualquer decisão ou acordo que mostre o valor recebido.
A relação de documentos anexos deve ser numerada a partir de 1, correspondendo exatamente às cópias apresentadas. Se você lista "Documento anexo 1 – contrato" e anexa o contrato como número 3, a conferência trava. Monte uma lista simples:
- Documento anexo 1 – contrato de prestação de serviços advocatícios
- Documento anexo 2 – comprovante de depósito ou transferência
- Documento anexo 3 – conversas e notificações sobre o repasse
- Documento anexo 4 – decisão, acordo ou extrato que mostra o valor recebido
Cada página e cada anexo precisam estar numerados. A numeração impede que o juizado perca tempo conferindo o que foi apresentado e reduz o risco de devolução.
Erro 4: valor acima do limite ou comarca errada
O Juizado Especial Cível conhece causas de valor até 20 salários mínimos. Se o valor pretendido supera esse teto, a causa não cabe no Juizado e precisa seguir na Justiça Comum, na Vara Cível. Lá as regras de representação são diferentes, e quem não conta com um profissional habilitado pode não conseguir seguir sozinho. Este texto cobre apenas o Juizado Especial Cível.
A comarca também importa. A petição deve ser distribuída na comarca do lugar dos fatos ou da residência do Requerido. Se você ajuíza em uma comarca diferente sem justificativa, o processo pode ser devolvido ou redistribuído. Confira o endereço atual do Requerido antes de protocolar: nome completo e endereço são necessários para a citação.
Erro 5: petição sem organização e sem cópias
A petição inicial deve ser apresentada em A4, com 12 pontos e espaçamento de 1,5 linha. Parece detalhe, mas a triagem confere. Além disso, você precisa levar duas vias da petição e dos documentos: uma para o juizado e uma para você. A segunda via é usada na citação do Requerido.
No dia da Audiência de conciliação, compareça com os documentos originais e com uma cópia. O juizado marca a data, e a ausência pode prejudicar o andamento. Leve também o Número do processo, se já tiver sido distribuído, e uma pasta organizada com cada Documento anexo na ordem da relação.
Checklist rápido antes de protocolar
- A petição está assinada à mão, com nome impresso, cidade e data?
- O Pedido está escrito de forma clara, dizendo o que você quer?
- O Valor da causa está indicado, com memória de cálculo?
- A relação de Documento anexo está numerada e corresponde às cópias?
- O valor pretendido está dentro de 20 salários mínimos?
- A comarca é a do lugar dos fatos ou da residência do Requerido?
- Você tem duas vias da petição e dos documentos?
- As páginas e os anexos estão numerados?
Se alguma resposta for "não", corrija antes de protocolar. Regras e entendimentos mudam, e as instruções atuais do juizado controlam o que é aceito.
O que fazer se a petição for devolvida
Devolução não é derrota. O juizado costuma indicar o que faltou, e você pode corrigir e protocolar de novo. Leia o despacho com calma, veja qual item da lista acima falhou e ajuste apenas o necessário. Se a dúvida for sobre o valor, a memória de cálculo ou a documentação, o cartório do juizado pode orientar sobre o formato, mas não sobre o mérito da causa.
Para organizar o pedido e os documentos antes de ir ao juizado, vale seguir um roteiro de preparação. Você também pode consultar orientações sobre a notificação e sobre a audiência de conciliação, que costumam ser as etapas seguintes. O importante é não deixar a petição travar por um detalhe que você consegue corrigir em casa.
Confira o formato antes de protocolar
Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.
Perguntas frequentes
Posso cobrar o advogado no Juizado Especial Cível?
Sim, causas de valor até 20 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível, e você pode atuar sem advogado. O valor é calculado pelo salário mínimo vigente na data do ajuizamento. Se o valor superar esse teto, a causa segue na Justiça Comum, com regras diferentes de representação.
Preciso pagar custas para entrar com a ação?
No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência, o que dispensa o preparo inicial. Isso vale para a cobrança que você mesmo protocola. Se houver recurso ou outra fase, confira as instruções atuais do juizado, porque as regras podem mudar.
Qual documento prova que o advogado recebeu o dinheiro?
O comprovante de depósito ou transferência na conta do advogado, o extrato do processo e qualquer decisão ou acordo que mostre o valor recebido ajudam a comprovar. Junte também as conversas em que você cobra o repasse. A relação de Documento anexo deve ser numerada e corresponder exatamente às cópias apresentadas.
O que acontece se eu errar a comarca?
A petição deve ser distribuída na comarca do lugar dos fatos ou da residência do Requerido. Se você ajuizar em comarca diferente sem justificativa, o processo pode ser devolvido ou redistribuído. Confira o endereço atual do Requerido antes de protocolar, porque nome completo e endereço são necessários para a citação.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.