- 01Calcule o valor da causa e confirme que não ultrapassa 20 salários mínimos vigentes no ajuizamento.
- 02Junte comprovantes do Pix, conversas, extrato e documentos da negociação, numerando páginas e anexos.
- 03Redija a petição inicial com fatos, pedido e valor, assine à mão e leve os originais à audiência de conciliação.
O Pix saiu, mas a entrega do carro não
Você combinou a compra do carro, fez o Pix e recebeu uma promessa de entrega em poucos dias. O vendedor passou a ignorar suas mensagens, e o veículo nunca apareceu. Se a sua situação é essa, o caminho começa pela organização das provas antes de entrar com uma ação de cobrança no Juizado Especial Cível.
O golpe Pix na compra do carro pode reunir tanto um problema de cobrança quanto uma suspeita de fraude. Para o Juizado, o ponto de partida é o mesmo: narrar os fatos, dizer o que você quer e apresentar os documentos que sustentam o pedido. Este texto é uma orientação geral, não uma avaliação do seu caso.
1. Defina o valor da causa e confira o caminho
O primeiro cálculo é o valor pretendido, chamado de valor da causa. Ele deve corresponder ao que você pede, e não a um número estimado sem explicação. Registre o valor do Pix, os valores já devolvidos, se houver, e o saldo que você pretende cobrar.
O Juizado Especial Cível conhece causas de valor até 20 salários mínimos. O valor é calculado pelo salário mínimo vigente na data do ajuizamento. Se a pretensão superar esse limite, o caso não cabe no Juizado Especial Cível e o caminho passa a ser outro.
A petição inicial também precisa indicar onde os fatos aconteceram ou onde o Requerido mora, porque o processo deve ser distribuído na comarca correspondente. O endereço atual do Requerido é indispensável para a citação. Confira esses dados antes de protocolar.
2. Reúna os documentos que mostram o golpe
A prova do golpe Pix na compra do carro começa no momento da negociação. Guarde tudo o que puder ser consultado ou apresentado, inclusive o aparelho usado nas conversas.
Uma lista prática para a petição é:
- Prints das conversas, com nome, telefone, perfil e data visíveis;
- comprovante do Pix, com valor, data e identificação do destinatário;
- extrato bancário que confirme a saída do dinheiro;
- fotos e vídeos do veículo anunciado, quando existirem;
- documentos do anúncio, como contrato, proposta ou recibo;
- testemunho de quem presenciou a negociação ou a entrega frustrada;
- dados atuais do Requerido, como nome completo e endereço.
A relação de documentos anexos deve vir numerada a partir de 1 e corresponder exatamente às cópias apresentadas. Cada página e cada anexo também precisam ser numerados para permitir a conferência. Guarde os originais: eles serão pedidos na audiência de conciliação.
3. Escreva a petição inicial na ordem do pedido
A petição inicial deve ser assinada e reunir fatos, valor e pedido. Comece pelo que aconteceu, em ordem cronológica: negociação, pagamento, promessa de entrega e tentativa de solução.
Depois, explique por que os documentos anexos demonstram o descumprimento ou a fraude. Não é preciso usar fórmulas complicadas. Escreva de modo claro, indique as datas e descreva o que cada anexo comprova.
O pedido deve ser específico. Você pode, por exemplo, pedir a devolução do valor do Pix e a atualização dos encargos conforme a lei aplicável, se houver. A petição precisa indicar o pedido e o valor pretendido, conforme os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
4. Monte o arquivo no formato exigido
O pacote deve ser apresentado em A4, com fonte tamanho 12 e espaçamento de 1,5 linha. A assinatura deve ser feita à mão, com o nome impresso abaixo e a indicação da cidade e da data.
Prepare duas vias da petição e dos documentos: uma para o Juizado Especial Cível e outra para você. A segunda via é usada na citação do Requerido. A relação dos anexos acompanha a petição, com a mesma numeração das cópias.
Confira o resultado final antes de protocolar:
- Petição inicial assinada à mão;
- Fatos, pedido e valor da causa presentes;
- Relação de documentos anexos;
- Cópias dos anexos numeradas;
- Duas vias do conjunto;
- Nome completo e endereço atual do Requerido;
- Memória de cálculo do valor;
- Cidade e data;
- Formato A4, tamanho 12 e espaçamento de 1,5 linha.
No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência. Isso dispensa o preparo inicial. A Lei nº 9.099/1995 reúne as regras de competência, audiências e julgamento aplicáveis a este caminho.
5. Protocole e acompanhe a citação
A distribuição é feita no Juizado Especial Cível da comarca correta. Depois do protocolo, confira o Número do processo e guarde a comprovância. A citação do Requerido depende de dados de identificação e endereço válidos.
Se o processo for distribuído no lugar errado, a petição pode ter que ser redistribuída. Por isso, confira o local dos fatos e o endereço do Requerido antes do envio. Se alguma informação estiver incerta, o balcão do Juizado ou as instruções atuais do tribunal orientam o procedimento.
6. Vá à audiência de conciliação preparado
A audiência de conciliação é o próximo marco do processo. Compareça na data marcada pelo Juizado Especial Cível levando os documentos originais e uma cópia de cada um. A autuação é possível sem advogado, mas a presença com a prova organizada facilita a understanding das falhas.
No início da audiência, explique o que houve e apresente o que sustenta o pedido. A conciliação é a etapa em que as partes podem tentar uma solução. Se não houver acordo, o Juizado seguirá o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
7. Evite os erros que travam a petição
Os problemas mais comuns não exigem um advogado para serem corrigidos. A petição sem assinatura impede a identificação de quem formula o pedido. A ausência do pedido ou do valor da causa também impede o andamento.
A falta da relação de documentos ou dos anexos faz com que a petição não esteja instruída. O valor informado acima de 20 salários mínimos desloca a causa para fora do Juizado. A distribuição em comarca diferente também gera problema. Por fim, páginas e anexos sem numeração dificultam a conferência.
Para evitar retrabalho, use o guia de preparação e confira a página do Juizado Especial Cível. Regras e formulários podem mudar; a instrução vigente do Juizado e do tribunal é a referência final.
O que fazer se o valor estiver alto
Se o cálculo mostrar que a pretensão supera o limite do Juizado Especial Cível, não tente reduzir o valor da causa apenas para encaixar o processo. O pedido deve corresponder ao que você realmente pretende obter.
Acima do limite, a causa é analisada pela Justiça Comum, na Vara Cível, sujeita a regras de representação diferentes. Quem não conta com profissional habilitado pode não conseguir seguir sozinho. O guia do serviço explica como o atendimento é organizado.
O mais importante agora é preservar os comprovantes do Pix, as conversas e os dados do vendedor. Com esse conjunto em mãos, você pode avaliar a petição inicial e a rota processual com segurança.
Confira o formato antes de protocolar
Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.
Perguntas frequentes
Posso entrar no Juizado Especial Cível sem advogado?
Sim. No primeiro grau, a autuação é possível sem advogado. A petição precisa estar completa, assinada e acompanhada dos documentos que fundamentam o pedido.
O golpe Pix na compra do carro cabe no Juizado Especial Cível?
Depende do valor da causa. O Juizado Especial Cível conhece causas de valor até 20 salários mínimos, calculados pelo salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
Quais documentos devo guardar depois de fazer o Pix?
Guarde o comprovante, o extrato bancário, os prints das conversas, as fotos do anúncio e os dados do vendedor. A relação de anexos deve seguir a numeração das cópias apresentadas.
O que devo levar para a audiência de conciliação?
Compareça com os documentos originais e uma cópia de cada um. Se não houver acordo, o Juizado seguirá o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.