- 01No Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência na primeira instância, mas a taxa de citação (Correios ou oficial de justiça) é paga pelo requerente no protocolo.
- 02Confirme o endereço completo e atual do requerido antes de protocolar; citação devolvida dobra a despesa e atrasa o processo.
- 03Leve à audiência de conciliação todos os documentos originais e uma cópia de cada; chegue 20 minutos antes para localizar a sala.
A surpresa na hora de protocolar
Você junta os comprovantes do golpe no Pix, imprime a petição e vai ao fórum achando que não vai gastar nada. Afinal, todo mundo diz que no Juizado Especial Cível não tem custas. O atendente confirma: isenção de preparo no primeiro grau. Mas aí vem a pergunta: "O senhor quer citar por correio ou por oficial de justiça?" A taxa dos Correios sai na hora. O mandado do oficial também. Ninguém avisou isso na pesquisa do Google.
Essa é a realidade de quem entra com ação de cobrança sozinho no Juizado Especial Cível. A lei 9.099/1995 garante isenção de custas processuais e honorários de sucumbência na primeira instância, mas as despesas de citação e intimação correm por sua conta. E elas aparecem antes mesmo da primeira audiência.
O que a lei diz e o que o cartório cobra
O artigo 14 da Lei dos Juizados Especiais estabelece a gratuidade de preparo. O artigo 30 afasta honorários advocatícios quando não há advogado. Até aí, tudo certo. O problema é que a citação do requerido não é "custa processual" — é despesa de expediente. Se o endereço estiver errado ou o carteiro não encontrar ninguém, você paga de novo. Se optar por oficial de justiça, o valor varia conforme a comarca e a distância.
Vale lembrar: regras mudam e a orientação atual do cartório prevalece. Confira no balcão ou no site do tribunal antes de sair de casa.
Checklist do que levar no dia do protocolo
- Petição inicial assinada à mão, com nome impresso abaixo, cidade e data
- Duas vias da petição e de cada documento anexo (uma para o juizado, uma para a citação)
- Relação de documentos numerados a partir de 1, idêntica às cópias
- Nome completo e endereço atual do requerido — sem isso não há citação
- Valor da causa com memória de cálculo (planilha simples explicando o total)
- Documentos originais e uma cópia de cada para a audiência de conciliação
- Dinheiro ou cartão para a taxa de citação (correios ou oficial de justiça)
- Comprovante de residência seu (alguns cartórios pedem para cadastro)
Tabela rápida: despesa x quem paga x quando
| Despesa | Quem paga | Momento do pagamento |
|---|---|---|
| Custas processuais (preparo) | Ninguém (isentas no 1º grau) | Não se aplica |
| Honorários de sucumbência | Ninguém (afastados sem advogado) | Não se aplica |
| Taxa de citação por correio (AR) | Requerente | No protocolo ou antes da expedição |
| Mandado de oficial de justiça | Requerente | No protocolo ou conforme tabela da comarca |
| Cópias extras para juntada posterior | Requerente | Quando houver necessidade |
| Certidão de objeto e pé (se precisar) | Quem solicitar | No ato do pedido |
Escolha da citação: correio ou oficial de justiça
A citação por carta registrada com AR costuma ser mais barata e funciona bem quando o endereço é residencial e tem gente para receber. O oficial de justiça sai mais caro, mas tenta várias vezes, faz certidão detalhada e resolve endereços comerciais ou condomínios com portaria restrita. Em cidades grandes, o oficial pode demorar semanas para cumprir o mandado. No interior, costuma ser mais rápido.
Dica prática: pergunte no balcão qual a taxa vigente hoje para cada modalidade. Alguns juizados aceitam PIX ou cartão; outros só dinheiro ou guia bancária. Leve as duas opções.
Endereço errado: o custo invisível que dobra a conta
Se o carteiro devolver "não encontrado" ou o oficial certificar "mudou-se sem deixar endereço", a citação falha. Você terá de pedir nova expedição, pagar nova taxa e esperar novo prazo. Antes de protocolar, confirme o endereço no WhatsApp, no comprovante de entrega do Mercado Livre, na fatura do cartão, no contrato de aluguel. Se tiver dúvida, gaste alguns reais com uma certidão de endereço nos Correios ou consulte o Cadastro Positivo. Evita retrabalho e despesa dupla.
Audiência de conciliação: leve os originais e uma cópia
O edital de citação marca a data da audiência. Leve todos os documentos originais (nota fiscal, print do Pix, contrato, e-mails, boletos) e uma cópia de cada para deixar no juizado se o conciliador pedir. Sem originais, o juiz pode não homologar acordo ou pode adiar, gerando nova intimação e mais tempo. Chegue 20 minutos antes. Procure a sala no painel eletrônico ou pergunte na recepção.
Após a sentença: custas só se houver recurso
Se houver acordo homologado ou sentença favorável e ninguém recorrer, o processo encerra sem novas custas. Se o requerido recorrer para a Turma Recursal, aí sim pode haver preparo recursal — mas isso já é segunda instância. Para a execução (cumprimento de sentença), não há preparo no Juizado, mas pode haver taxa de penhora ou avaliação se precisar de oficial de justiça para buscar bens. Cada passo tem sua regra; pergunte ao cartório na hora.
O que fazer se não tiver dinheiro para a taxa de citação
A gratuidade de justiça (assistência judiciária gratuita) pode ser pedida na própria petição inicial ou em petição simples depois. Basta declarar sob as penas da lei que não tem condições de pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O juiz defere ou indefere. Se deferido, as taxas de correio e oficial ficam isentas. Se indeferido, você paga para o processo andar. Não há vergonha em pedir; é direito constitucional.
Erros que travam o protocolo e geram custo extra
- Petição sem assinatura original (assinatura digital só vale se o juizado aceitar e você tiver certificado ICP-Brasil)
- Valor da causa acima de 20 salários mínimos (hoje R$ 28.240,00) — causa vai para vara cível, com advogado obrigatório e custas normais
- Falta de memória de cálculo — o cartório devolve para corrigir
- Documentos sem numeração sequencial — impede conferência
- Comarca errada — regra geral: onde o fato ocorreu ou onde o requerido mora
- Cópias ilegíveis ou fotos de celular sem qualidade — o juiz não aceita como prova
Resumo prático para não ser surpreendido
- Isenção de custas processuais e honorários no primeiro grau é real e automática.
- Taxa de citação (correios ou oficial) sai do seu bolso no ato do protocolo.
- Endereço certo do requerido evita pagar duas vezes.
- Leve originais e cópias na audiência; chegue cedo.
- Se não puder pagar a taxa, peça gratuidade na inicial.
Regras mudam. A orientação do cartório no dia vale mais que qualquer artigo na internet.
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Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma taxa para entrar com ação no Juizado Especial Cível?
Não há custas processuais nem honorários de sucumbência no primeiro grau. Porém, a citação do requerido — por carta registrada com AR ou por oficial de justiça — gera despesa que você paga no ato do protocolo.
Qual a diferença de custo entre citação por Correios e por oficial de justiça?
A carta registrada com AR costuma ser mais barata, mas depende de alguém receber no endereço. O oficial de justiça tem valor maior, varia por comarca e distância, mas faz várias tentativas e certidão detalhada. Pergunte no balcão os valores vigentes.
O que acontece se o endereço do devedor estiver errado?
A citação falha, o processo para e você terá de pagar nova taxa para nova expedição. Confirme o endereço em comprovantes de entrega, faturas, contratos ou WhatsApp antes de protocolar.
Posso pedir isenção da taxa de citação se não tiver dinheiro?
Sim. A gratuidade de justiça pode ser requerida na petição inicial ou depois, declarando hipossuficiência sob as penas da lei. Se deferida, as taxas de Correios e oficial ficam isentas.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.