- 01Confira se o valor da causa é até 20 salários mínimos, senão o Juizado Especial Cível não aceita.
- 02Prepare a petição com fatos em ordem, valor calculado e pedido claro, e não esqueça de assinar.
- 03Liste e numere todos os documentos anexos e leve duas vias para o juizado.
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O que fazer quando a dívida é pequena e você quer cobrar sozinho
Você emprestou R$ 800 para um conhecido e ele não devolve. Ou uma loja não entregou o produto que você pagou. O valor cabe no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995), que aceita causas até 20 salários mínimos. E, nesse juizado, você pode entrar sem advogado, por conta própria. Mas o caminho tem regras e detalhes que, se esquecidos, fazem a petição ser devolvida.
Este texto explica o que a lei exige na petição inicial, quais informações você precisa reunir e quais erros comuns podem atrasar tudo. Não é uma garantia de vitória, nem substitui o conselho de um profissional. É um roteiro do que o juizado espera de você.
O limite de valor e a comarca certa
Antes de começar, confira se o valor da sua causa cabe no Juizado Especial Cível. O teto é de 20 salários mínimos, calculado pelo valor vigente na data em que você der entrada. Se o valor for maior, o Juizado não pode julgar, e a ação terá de ir para a Vara Cível, onde a regra é diferente: sem advogado, você pode não conseguir seguir sozinho.
Também escolha a comarca certa: a do lugar onde os fatos aconteceram ou a da residência do requerido (quem deve). Se você protocolar na comarca errada, o juizado pode recusar a petição. Verifique isso antes de preencher qualquer formulário.
O que a petição inicial precisa ter
A petição inicial é o seu pedido por escrito. No Juizado Especial Cível, ela segue um formato simples, mas completo. Você deve escrever em papel A4, com letra Arial 12 e espaçamento de 1,5 linha, com páginas numeradas. O conteúdo precisa ter: seus dados e os do requerido, a descrição dos fatos em ordem de data, o valor que você pede e como chegou a esse número, e o pedido claro.
A lei (CPC, art. 319) exige que conste o valor da causa e o pedido. Sem isso, a petição é devolvida. Além disso, você deve listar os documentos que anexa, numerando-os a partir de 1, na mesma ordem em que aparecem na relação. Essa relação é obrigatória (CPC, art. 320).
Os documentos que você precisa anexar
Para cada documento que você menciona na petição, precisa ter uma cópia anexada. Exemplos: contrato, recibo, comprovante de transferência, e-mails, mensagens. A lista de documentos anexos deve ser numerada e corresponder exatamente às cópias. Não invente documentos que você não tem; liste apenas o que existe.
Leve também duas vias da petição e dos documentos: uma fica no juizado, a outra é usada para a citação do requerido. Na audiência de conciliação, você deve levar os originais e uma cópia de cada documento. Se você não tiver um documento, o juizado pode não aceitar sua alegação sobre ele.
Como descrever os fatos e as tentativas de solução
Na seção “Dos Fatos”, escreva um parágrafo para cada acontecimento, em ordem de data, usando apenas as datas e os valores reais. Exemplo: “Em 10/03/2024, emprestei R$ 800,00 a João, por transferência bancária.” Cada parágrafo deve ser numerado. Não acrescente opiniões ou fundamentos jurídicos.
Depois, na seção “Das Tentativas de Solução”, descreva cada contato que você tentou: com quem, quando, por qual meio (telefone, e-mail, carta) e qual foi o resultado. Por exemplo: “Em 15/03/2024, enviei mensagem pedindo o pagamento; não houve resposta.” Isso mostra que você tentou resolver antes de entrar na Justiça.
O pedido e a assinatura
No pedido, repita, de forma factual, o que você quer que o juizado determine. Não invente valor diferente do que você calculou. Se você pede R$ 800,00, escreva isso. Não acrescente pedidos como “juros” se você não sabe calcular; o juizado pode pedir a memória de cálculo, então explique como você chegou ao número.
A assinatura é obrigatória. Sem ela, não há como identificar quem está pedindo. No final, você deve assinar à mão, com o nome impresso abaixo, e indicar cidade e data. Não imprima seu nome no espaço da assinatura – a assinatura tem de ser manual. Deixe a linha de assinatura em branco para preencher na hora de protocolar.
Erros comuns que fazem a petição ser devolvida
- Falta de assinatura na petição.
- Não indicar o pedido ou o valor da causa.
- Não listar os documentos anexos ou não numerá-los.
- Pedir valor acima de 20 salários mínimos.
- Protocolar na comarca errada.
- Páginas e anexos sem numeração.
- Faltar data e local na assinatura.
Esses erros são os mais frequentes e podem atrasar sua ação. Antes de protocolar, revise cada item. Confira se a petição está completa e se os documentos estão na ordem.
Custas e audiência: o que esperar
No primeiro grau do Juizado Especial Cível, não há custas processuais nem honorários de sucumbência. Ou seja, você não paga para entrar. Mas isso pode mudar, então confira as instruções atuais do juizado antes de protocolar.
Depois de protocolar, você será chamado para uma audiência de conciliação. Leve os documentos originais e uma cópia de cada um. O juizado vai usar o endereço que você informou para te avisar da data. Se você não comparecer, pode ter problemas. Por isso, mantenha seus dados atualizados.
Para saber mais
Se você quer um passo a passo mais detalhado, veja o guia de preparação para o Juizado Especial Cível. Também pode ser útil ler sobre como funciona o serviço e os erros comuns em petições. Lembre-se de que as regras podem mudar; confira sempre as instruções do juizado e a legislação atual.
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Perguntas frequentes
Posso entrar sozinho no Juizado Especial Cível?
Sim, para causas de até 20 salários mínimos, você pode apresentar a petição sem advogado. A lei permite que a própria pessoa faça o pedido.
Preciso pagar custas processuais?
No primeiro grau do Juizado Especial Cível, não há custas processuais nem honorários de sucumbência. Mas verifique as regras atuais, pois podem mudar.
O que acontece se eu esquecer de assinar a petição?
A petição será devolvida, porque a assinatura é obrigatória para identificar quem está pedindo. Sem ela, o juizado não pode processar sua ação.
O que é a relação de documentos anexos?
É a lista numerada dos documentos que você anexa à petição, começando em 1. Ela deve corresponder exatamente às cópias apresentadas, para que o juizado possa conferir o que você está alegando.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.