- 01No Juizado Especial Cível não há custas nem honorários de sucumbência na fase inicial.
- 02Entregue duas vias de tudo e numere os anexos para evitar devolução.
- 03Compareça à audiência de conciliação com originais e cópias; a falta pode arquivar o processo.
O que muda na prática quando você decide entrar com a ação
Quando você precisa resolver uma disputa de consumo, a primeira dúvida costuma ser a ação direito do consumidor competência: qual juizado cuida do caso e o que você gasta para protocolar. No Brasil, causas de até 20 salários mínimos vão para o Juizado Especial Cível, onde a parte pode atuar sem advogado. As regras mudam pouco, mas a logística de entrega de documentos e a presença na audiência de conciliação são pontos que ninguém avisa com antecedência.
Quanto custa realmente protocolar no Juizado Especial Cível
No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência, o que dispensa o preparo inicial. Isso significa que você não paga taxa de protocolo nem taxa de distribuição ao abrir o processo. Eventuais despesas com oficial de justiça ou cópias autenticadas são definidas pelo tribunal e podem variar; consulte a tabela vigente no site do tribunal ou pergunte ao cartório. As regras mudam e a instrução atual do juizado prevalece.
Checklist de documentos e cópias para não ter a petição devolvida
- Petição inicial assinada à mão, com nome impresso, cidade e data.
- Duas vias da petição e de cada documento anexo (uma para o juizado, outra para a citação do requerido).
- Relação de documentos anexos numerados a partir de 1, correspondendo exatamente às cópias.
- Nome completo e endereço atual do requerido para a citação.
- Valor da causa com memória de cálculo explicando como chegou ao número.
- Cópias de contratos, notas fiscais, prints de conversas, boletos ou qualquer prova do direito alegado.
Tabela rápida de documentos essenciais
- Contrato ou termo de adesão
- Notas fiscais ou comprovantes de pagamento
- Prints de mensagens (WhatsApp, e‑mail) que comprovem a negociação
- Comprovante de envio de notificação extrajudicial, se houver
- Documento de identidade e CPF do requerente
Logística da citação e do oficial de justiça
Após o protocolo, o cartório agenda a citação do requerido. O oficial de justiça tenta entregar a intimação no endereço informado; se não encontrar, pode deixar com vizinho ou publicar em edital, o que atrasa o andamento. Leve uma cópia extra da petição e dos anexos para o oficial, caso ele peça. O juizado não cobra honorários do oficial nessa fase, mas despesas de deslocamento podem ser cobradas depois, conforme a tabela do tribunal.
Prazos e a audiência de conciliação: o que esperar
A audiência de conciliação costuma ser marcada em até 30 dias úteis após a citação, mas o prazo real depende da comarca. Compareça com os originais e uma cópia de cada documento; a ausência pode gerar revelia ou arquivamento. Na audiência, o conciliador tenta acordo; se não houver, o juiz designa instrução e julgamento. Não há honorários de sucumbência mesmo se você perder, mas verifique a regra local.
Erros comuns que travam o processo
- Petição sem assinatura ou sem valor da causa.
- Falta da relação de documentos anexos.
- Valor informado acima de 20 salários mínimos, o que tira a competência do Juizado.
- Distribuição em comarca errada (não onde ocorreram os fatos nem onde mora o requerido).
- Páginas e anexos não numerados, impedindo a conferência do cartório.
Onde buscar ajuda sem advogado
O site do Conselho Nacional de Justiça oferece formulários e orientações para o Juizado Especial Cível. O portal da legislação do Planalto disponibiliza a Lei 9.099/1995 e o CPC atualizado. Para montar a petição e organizar as provas, use o guia de preparação do Oblune. Se o caso envolver golpe Pix na compra do carro, veja o artigo sobre golpe Pix na compra do carro. Para situações de voo cancelado LATAM reembolso, consulte o guia de voo cancelado LATAM reembolso. E para entender melhor as custas judiciais Juizado Especial Cível, leia o artigo dedicado.
Confira o formato antes de protocolar
Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.
Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma taxa para abrir a ação no Juizado Especial Cível?
Não. No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência, o que dispensa o preparo inicial.
Quantas cópias da petição e dos documentos devo levar?
Leve duas vias completas: uma fica no juizado e a outra serve para a citação do requerido.
O que acontece se o oficial de justiça não encontrar o requerido?
Ele pode deixar a intimação com vizinho ou publicar em edital, o que costuma atrasar o andamento do processo.
Posso ir à audiência de conciliação sem advogado?
Sim. No Juizado Especial Cível a parte pode atuar sozinha, mas leve todos os originais e uma cópia de cada prova.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.