- 01No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência.
- 02A petição inicial deve vir completa: assinatura, duas vias, relação de documentos numerados, endereço do réu e memória de cálculo.
- 03Custas só podem surgir se houver recurso para a Turma Recursal; nesse caso, quem comprova hipossuficiência pede gratuidade.
A fatura que não chegou ao fim do mês
Maria Clara emitiu uma nota de R$ 4.200 para um cliente de Campinas em março. O prazo de 30 dias venceu, o Pix não caiu e as mensagens no WhatsApp ficaram sem resposta. Ela decidiu cobrar sozinha no Juizado Especial Cível porque o valor cabe no teto de 20 salários mínimos e não precisa de advogado.
O primeiro susto veio ao pesquisar "custas judiciais juizado" e encontrar informações contraditórias em fóruns. A regra real está na Lei 9.099/1995: no primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem honorários de sucumbência, o que dispensa o preparo inicial. Isso não significa que o processo seja gratuito em todas as etapas, mas o bolso não é exigido na largada.
1. O que a lei diz sobre custas no Juizado
O artigo 18 da Lei 9.099/1995 estabelece que as partes estão isentas de custas no primeiro grau. A isenção vale para a petição inicial, para a citação e para a audiência de conciliação. Se houver recurso para o colegiado (Turma Recursal), aí sim podem incidir custas, mas o valor costuma ser baixo e há benefício de gratuidade para quem comprova hipossuficiência.
Muita gente confunde a isenção do Juizado com a regra da Justiça Comum, onde o preparo é obrigatório. Por isso, ao montar a petição inicial, não se paga guia nenhuma no balcão nem no sistema eletrônico. O próprio sistema do tribunal costuma bloquear a emissão de guia quando a causa está dentro do teto.
2. Documentos que evitam devolução da petição
Antes de falar de dinheiro, o segredo é não ter a petição devolvida por erro formal. O juizado exige um pacote mínimo, e a falta de qualquer item faz o processo voltar à estaca zero.
Checklist do protocolo 1. Petição inicial assinada à mão, com nome impresso, cidade e data. 2. Duas vias da petição e dos anexos (uma para o juizado, outra para a citação). 3. Relação de documentos numerados a partir de 1, coincidindo com as cópias. 4. Nome completo e endereço atual do requerido para a citação. 5. Valor da causa com memória de cálculo (principal + juros + correção). 6. Formatação A4, fonte 12, espaçamento 1,5.
| Documento | Origem | Observação |
|---|---|---|
| Nota fiscal / contrato | Emitido pela requerente | Base do pedido |
| Comprovante de envio (e-mail, WhatsApp print) | Próprio | Prova da cobrança extrajudicial |
| Extrato bancário mostrando não pagamento | Banco | Confirma inadimplemento |
| Cálculo detalhado de juros e correção | Planilha própria | Memória de cálculo exigida |
3. Da distribuição à citação: prazos reais
Depois de protocolado, o processo é distribuído automaticamente. O prazo para o oficial de justiça citar o requerido varia conforme a comarca e a disponibilidade de oficiais. Em grandes cidades como São Paulo ou Campinas, costuma levar de 20 a 40 dias úteis; no interior pode ser mais rápido. Não há prazo fixo em lei para a citação, então o acompanhamento pelo número do processo no site do tribunal é a melhor forma de saber o andamento.
Se o endereço do requerido estiver desatualizado, o oficial certifica a não localização e o juiz intima o requerente a indicar novo endereço em 5 dias. Perder esse prazo pode arquivar o processo. Por isso, conferir o CPF/CNPJ e o endereço no site da Receita ou no Serasa antes de protocolar evita retrabalho.
4. A audiência de conciliação: o que levar
A data da audiência sai na intimação eletrônica ou por carta. No dia marcado, compareça com os documentos originais e uma cópia de cada. O juiz ou o conciliador vai tentar o acordo. Se o requerido não comparece, pode ser revelia e o processo segue para julgamento.
Não há custas para participar da audiência. Se houver acordo, ele é reduzido a termo e tem força de título executivo. Se não houver, o juiz marca a audiência de instrução e julgamento, onde as provas são produzidas (testemunhas, perícia se necessária).
5. Quando custas podem aparecer depois
A isenção do primeiro grau não cobre tudo. Se o requerente perder e recorrer à Turma Recursal, haverá preparo recursal (valor fixado pelo tribunal, geralmente equivalente a algumas taxas judiciárias). Quem tem renda familiar até três salários mínimos ou é MEI com faturamento baixo pode pedir gratuidade de justiça na própria petição ou em petição apartada, juntando declaração de hipossuficiência.
Também pode haver despesa com oficial de justiça se o requerente pedir diligência extra (ex.: penhora em endereço diferente), mas isso já é fase de execução, não de conhecimento. Regras mudam e as instruções atuais do tribunal controlam; consulte o site do TJ do seu estado antes de protocolar.
6. Erros que fazem gastar tempo (e dinheiro indireto)
- Petição sem assinatura ou sem cidade/data.
- Valor da causa acima de 20 salários mínimos na data do ajuizamento.
- Comarca errada (deve ser a do fato ou da residência do requerido).
- Anexos não numerados ou fora de ordem.
- Falta de memória de cálculo — o juiz não adivinha como você chegou ao valor.
Cada devolução atrasa a citação em semanas. No fim do ano, com férias forenses (20/12 a 20/01), o atraso vira meses.
7. Linha do tempo resumida
- Dia 0 — Protocolo da petição inicial (sem guia de custas).
- Dias 1–5 — Distribuição e geração do número do processo.
- Dias 20–60 — Citação do requerido pelo oficial de justiça.
- Dia da citação + 15 — Prazo para o requerido apresentar defesa (se quiser).
- Mês 2–4 — Audiência de conciliação marcada pelo juizado.
- Se não houver acordo — Audiência de instrução e julgamento (mais 1–2 meses).
- Sentença — Sai na hora ou em até 10 dias.
- Recurso — 10 dias para Turma Recursal (aí sim pode haver preparo).
8. Onde conferir tudo antes de começar
O site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne formulários e orientações atualizadas dos Juizados Especiais. O portal do Planalto tem o texto da Lei 9.099/1995 e do CPC (arts. 319 e 320). O tribunal do seu estado publica editais com valores de preparo recursal e modelos de petição. Use essas fontes oficiais; evite copiar modelos de blogs sem data.
9. Próximo passo prático
Monte a petição com a checklist acima, confira o teto de 20 salários mínimos na data de hoje, e protocole no juizado da comarca do devedor ou do local do fato. Não pague guia na distribuição. Acompanhe pelo número do processo e guarde os originais para a audiência. Se tiver dúvida sobre gratuidade ou preparo recursal, pergunte no balcão do juizado ou no plantão do tribunal — a informação oficial vale mais que qualquer fórum.
Confira o formato antes de protocolar
Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.
Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma guia para entrar com a ação no Juizado Especial Cível?
Não. A Lei 9.099/1995 isenta as partes de custas no primeiro grau. O sistema do tribunal não emite guia para causas dentro do teto de 20 salários mínimos.
E se o valor da dívida passar um pouco dos 20 salários mínimos?
A causa deixa de caber no Juizado Especial Cível e deve ir para a Vara Cível comum, onde há custas iniciais e a presença de advogado passa a ser obrigatória.
O que acontece se o oficial de justiça não encontrar o devedor no endereço informado?
O oficial certifica a não localização e o juiz intima você a indicar novo endereço em 5 dias. Se não indicar, o processo pode ser arquivado.
Posso pedir gratuidade de justiça se tiver que recorrer à Turma Recursal?
Sim. Basta juntar declaração de hipossuficiência (renda familiar até três salários mínimos ou MEI de baixo faturamento) na petição de recurso ou em petição apartada.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.