- 01Numere os anexos na petição e nos arquivos digitais na mesma ordem (01, 02, 03).
- 02Inclua memória de cálculo detalhada do valor da causa para não estourar o teto de 20 salários mínimos.
- 03Leve originais e cópias na audiência de conciliação; o juiz pode julgar ali mesmo se a prova for só documental.
Você entregou um serviço, emitiu a nota fiscal e a fatura venceu há meses sem pagamento. No fim de ano, quando o orçamento aperta, a tentação de levar o caso ao Juizado Especial Cível é forte, mas o processo só anda se o arquivo de provas estiver em ordem.
O que considerar antes de abrir o processo
O Juizado Especial Cível julga causas de até 20 salários mínimos, valor calculado pelo salário vigente na data do ajuizamento. Para um MEI que emitiu nota fiscal e o cliente não pagou, esse costuma ser o caminho mais rápido. Não há custas processuais nem honorários de sucumbência no primeiro grau, o que dispensa preparo inicial. Verifique se o endereço do requerido está atualizado; sem citação válida o processo para.
Documentos essenciais: tabela de referência
A relação de documentos anexos deve vir numerada a partir de 1, correspondendo exatamente às cópias apresentadas. O juiz lê o que está na frente dele; documentos soltos ou fora de ordem dificultam a análise.
| Documento anexo | Finalidade no processo |
|---|---|
| Contrato, proposta ou e-mail combinado | Prova da obrigação de pagar |
| Nota fiscal ou recibo de entrega | Comprova a prestação do serviço ou entrega do produto |
| Fatura ou boleto vencido | Demonstra o valor cobrado e o vencimento |
| Trocas de mensagem (WhatsApp, e-mail) | Mostra a cobrança extrajudicial e a recusa ou silêncio |
| Comprovante de protesto (se houver) | Reforça a mora e o valor atualizado |
Como nomear e ordenar os anexos
Nomeie cada arquivo no padrão "01_contrato.pdf", "02_nota_fiscal.pdf", "03_fatura_vencida.pdf". A numeração deve seguir a relação anexada à petição inicial. Evite nomes genéricos como "doc1" ou "imagem". O oficial de justiça e o conciliador ganham tempo quando encontram o documento citado na petição com o mesmo número no processo eletrônico.
Checklist da petição inicial
- Petição assinada à mão, com nome impresso abaixo, cidade e data.
- Dos Fatos claros: o que foi combinado, o que foi entregue, quando venceu e o que foi cobrado.
- Pedido certo: pagamento do valor principal, correção monetária e juros de mora.
- Valor da causa com memória de cálculo explicando como chegou ao número.
- Nome completo e endereço atual do requerido para citação.
- Duas vias da petição e dos documentos: uma para o juizado, outra para a citação.
- Relação de documentos anexos numerados conferindo com as cópias.
A memória de cálculo do valor da causa
Some o principal, a correção monetária (pelo índice do tribunal) e os juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento. Se houver cláusula contratual de multa, inclua. O total não pode ultrapassar 20 salários mínimos; se passar, a causa não cabe no Juizado Especial Cível. O art. 319 do CPC exige que a petição indique o pedido e o valor pretendido.
Audiência de conciliação: leve os originais
Compareça no dia marcado com os documentos originais e uma cópia. O conciliador tenta acordo; se não houver, o juiz pode julgar antecipadamente se a prova for apenas documental. Leve também comprovante de endereço seu e do requerido, se houver atualização. Regras mudam; confira as instruções atuais do juizado no dia da audiência.
Erros que fazem o juizado devolver a petição
A petição inicial não assinada é motivo automático de devolução. Falta do pedido ou do valor da causa também. Relação de documentos ausente ou anexos não numerados impedem a conferência. Distribuir em comarca errada — fora do lugar dos fatos ou da residência do requerido — faz o processo ser redistribuído ou extinto. Veja mais detalhes no artigo sobre erros que devolvem sua petição.
Depois da audiência: próximos passos
Se houver acordo, ele vira título executivo judicial. Se não, o juiz profere sentença. Cabe recurso inominado no prazo de 10 dias. Para executar, você precisará do número do processo e da certidão de trânsito em julgado. O fluxo guiado de preparação ajuda a não pular etapas.
Leia também
Confira o formato antes de protocolar
Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para cobrar fatura não paga no Juizado Especial Cível?
Não. A lei permite que você atue sozinho em causas de até 20 salários mínimos. O juizado tem procedimento simplificado para quem não tem advogado.
O que acontece se o valor da fatura com juros passar de 20 salários mínimos?
A causa sai da competência do Juizado Especial Cível e vai para a Vara Cível comum, onde a representação por advogado passa a ser obrigatória.
Mensagens de WhatsApp servem como prova no processo?
Sim. Prints de conversas onde o devedor reconhece a dívida ou promete pagar são aceitos, desde que anexados à petição inicial com a devida numeração.
Quanto tempo demora para ter a primeira audiência?
O prazo varia conforme a comarca e a pauta do juizado. O cartório agenda a audiência de conciliação após o recebimento da petição; não há prazo fixo em lei.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.