- 01Monte a petição com todos os documentos numerados e a memória de cálculo clara.
- 02Confira se o valor da causa cabe no limite de 20 salários mínimos antes de protocolar.
- 03Leve originais e cópias de cada prova na audiência de conciliação.
João, morador de São Paulo, tentou cobrar R$ 3.200 de um cliente que não pagou a nota fiscal do serviço de pintura. Ele decidiu entrar no Juizado Especial Cível sem advogado e percebeu que a organização das provas no juizado especial faz toda a diferença.
O que o juizado pede de prova
O Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995) julga causas até 20 salários mínimos e permite que o requerente atue sozinho. O juiz avalia apenas o que está nos autos, por isso cada documento anexado deve demonstrar o fato alegado e o valor pedido. Regras de procedimento podem mudar; consulte sempre as orientações atuais do cartório.
Documentos obrigatórios na petição inicial
A petição inicial deve vir acompanhada dos seguintes itens, conforme arts. 319 e 320 do CPC: - Petição assinada à mão com nome impresso, cidade e data. - Qualificação completa do requerido (nome e endereço atual). - Exposição dos fatos (Dos Fatos) de forma clara e cronológica. - Pedido expresso e valor da causa com memória de cálculo. - Relação numerada dos documentos anexos, correspondendo às cópias apresentadas. - Duas vias da petição e dos anexos (uma para o juizado, outra para citação).
Checklist de preparação antes de protocolar
- Conferir se o valor da causa não ultrapassa 20 salários mínimos vigentes.
- Verificar se a petição está assinada e com a qualificação do requerido.
- Numerar todas as páginas e anexos sequencialmente a partir de 1.
- Preparar a memória de cálculo detalhada do valor pretendido.
- Separar originais e cópias para levar à audiência de conciliação.
- Confirmar o endereço do cartório competente (comarca dos fatos ou residência do requerido).
Como organizar os anexos e numerar páginas
| Ordem | Documento | Observação |
|---|---|---|
| 1 | Contrato ou nota fiscal | Prova do vínculo e do valor |
| 2 | Comprovantes de pagamento (boleto, PIX) | Demonstram inadimplemento |
| 3 | E‑mails ou mensagens de cobrança | Registro da tentativa extrajudicial |
| 4 | Comprovante de endereço do requerido | Necessário para citação |
| 5 | Cálculo detalhado do valor | Memória de cálculo exigida |
Mantenha a mesma numeração na relação de documentos anexada à petição. Isso evita que o cartório devolva o processo por falta de conferência.
Erros comuns que fazem a petição voltar
- Falta de assinatura do requerente.
- Ausência do pedido ou do valor da causa.
- Relação de documentos não anexada ou fora de ordem.
- Valor informado acima do teto de 20 salários mínimos.
- Distribuição em comarca errada.
- Páginas e anexos sem numeração. Esses pontos estão listados nos motivos de rejeição do cartório e também no guia erros que devolvem sua petição.
O que levar na audiência de conciliação
- Original e uma cópia de cada documento listado na petição.
- Documento de identidade e CPF do requerente.
- Comprovante de residência atual.
- Se houver testemunhas, levar a qualificação completa delas. A presença com a documentação completa costuma acelerar a composição e evita nova designação.
Dicas finais e onde consultar as regras atuais
Revise todo o material antes de protocolar; uma falha simples pode atrasar meses. Use o organizar o arquivo de provas para montar a pasta de forma padronizada. Para iniciar o passo a passo guiado, acesse prepare seu processo. O Juizado Especial Cível publica formulários e orientações no site do CNJ; consulte sempre a versão mais recente. Boa sorte na sua cobrança!
Confira o formato antes de protocolar
Veja o que o tribunal da sua região exige e o que um pacote preparado inclui.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para apresentar provas no Juizado Especial Cível?
Não. A Lei 9.099/1995 permite que o requerente atue sozinho na primeira instância do juizado. Mesmo assim, a organização dos documentos é responsabilidade sua.
O que acontece se eu esquecer de numerar os anexos?
O cartório pode devolver a petição por impossibilidade de conferir o que foi apresentado, conforme os motivos de rejeição listados na prática do juizado.
Qual o prazo para entregar os originais na audiência de conciliação?
Os originais devem ser levados no dia marcado para a audiência; não há prazo anterior, mas a ausência pode gerar nova designação.
Posso juntar provas depois de protocolar a petição?
Sim, é possível juntar documentos até a audiência, mas o ideal é apresentar tudo na inicial para evitar questionamentos e atrasos.
Fontes oficiais
- Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3o, 14, 18 e 30 2026-10-19
- Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), arts. 319 e 320 (requisitos da peticao inicial e documentos) 2026-10-19
- Portal da Legislacao do Planalto (planalto.gov.br) 2026-10-19
- Conselho Nacional de Justica (CNJ) - Juizados Especiais e formularios 2026-10-19
Informações gerais sobre formalidades judiciais. Não é aconselhamento jurídico e não cria relação advogado-cliente. As regras mudam: confira as instruções publicadas pelo tribunal antes de protocolar.