• 01Monte a petição com todos os documentos numerados e a memória de cálculo clara.
  • 02Confira se o valor da causa cabe no limite de 20 salários mínimos antes de protocolar.
  • 03Leve originais e cópias de cada prova na audiência de conciliação.
Provas no Juizado Especial Cível: o que o tribunal pede campo a campo

João, morador de São Paulo, tentou cobrar R$ 3.200 de um cliente que não pagou a nota fiscal do serviço de pintura. Ele decidiu entrar no Juizado Especial Cível sem advogado e percebeu que a organização das provas no juizado especial faz toda a diferença.

O que o juizado pede de prova

O Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995) julga causas até 20 salários mínimos e permite que o requerente atue sozinho. O juiz avalia apenas o que está nos autos, por isso cada documento anexado deve demonstrar o fato alegado e o valor pedido. Regras de procedimento podem mudar; consulte sempre as orientações atuais do cartório.

Documentos obrigatórios na petição inicial

A petição inicial deve vir acompanhada dos seguintes itens, conforme arts. 319 e 320 do CPC: - Petição assinada à mão com nome impresso, cidade e data. - Qualificação completa do requerido (nome e endereço atual). - Exposição dos fatos (Dos Fatos) de forma clara e cronológica. - Pedido expresso e valor da causa com memória de cálculo. - Relação numerada dos documentos anexos, correspondendo às cópias apresentadas. - Duas vias da petição e dos anexos (uma para o juizado, outra para citação).

Checklist de preparação antes de protocolar

  1. Conferir se o valor da causa não ultrapassa 20 salários mínimos vigentes.
  2. Verificar se a petição está assinada e com a qualificação do requerido.
  3. Numerar todas as páginas e anexos sequencialmente a partir de 1.
  4. Preparar a memória de cálculo detalhada do valor pretendido.
  5. Separar originais e cópias para levar à audiência de conciliação.
  6. Confirmar o endereço do cartório competente (comarca dos fatos ou residência do requerido).

Como organizar os anexos e numerar páginas

Ordem Documento Observação
1 Contrato ou nota fiscal Prova do vínculo e do valor
2 Comprovantes de pagamento (boleto, PIX) Demonstram inadimplemento
3 E‑mails ou mensagens de cobrança Registro da tentativa extrajudicial
4 Comprovante de endereço do requerido Necessário para citação
5 Cálculo detalhado do valor Memória de cálculo exigida

Mantenha a mesma numeração na relação de documentos anexada à petição. Isso evita que o cartório devolva o processo por falta de conferência.

Erros comuns que fazem a petição voltar

  • Falta de assinatura do requerente.
  • Ausência do pedido ou do valor da causa.
  • Relação de documentos não anexada ou fora de ordem.
  • Valor informado acima do teto de 20 salários mínimos.
  • Distribuição em comarca errada.
  • Páginas e anexos sem numeração. Esses pontos estão listados nos motivos de rejeição do cartório e também no guia erros que devolvem sua petição.

O que levar na audiência de conciliação

  • Original e uma cópia de cada documento listado na petição.
  • Documento de identidade e CPF do requerente.
  • Comprovante de residência atual.
  • Se houver testemunhas, levar a qualificação completa delas. A presença com a documentação completa costuma acelerar a composição e evita nova designação.

Dicas finais e onde consultar as regras atuais

Revise todo o material antes de protocolar; uma falha simples pode atrasar meses. Use o organizar o arquivo de provas para montar a pasta de forma padronizada. Para iniciar o passo a passo guiado, acesse prepare seu processo. O Juizado Especial Cível publica formulários e orientações no site do CNJ; consulte sempre a versão mais recente. Boa sorte na sua cobrança!

Confira o formato antes de protocolar

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Perguntas frequentes

Preciso de advogado para apresentar provas no Juizado Especial Cível?

Não. A Lei 9.099/1995 permite que o requerente atue sozinho na primeira instância do juizado. Mesmo assim, a organização dos documentos é responsabilidade sua.

O que acontece se eu esquecer de numerar os anexos?

O cartório pode devolver a petição por impossibilidade de conferir o que foi apresentado, conforme os motivos de rejeição listados na prática do juizado.

Qual o prazo para entregar os originais na audiência de conciliação?

Os originais devem ser levados no dia marcado para a audiência; não há prazo anterior, mas a ausência pode gerar nova designação.

Posso juntar provas depois de protocolar a petição?

Sim, é possível juntar documentos até a audiência, mas o ideal é apresentar tudo na inicial para evitar questionamentos e atrasos.

Fontes oficiais

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